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2023-06-19

Abuso do Direito Concorrencial e o Princípio da Livre Concorrência: Equilíbrio Essencial
No cenário empresarial, é essencial que as empresas estejam cientes das normas que regem o direito concorrencial e busquem atuar de acordo com os princípios éticos e legais. Promover a concorrência justa, respeitando os direitos dos concorrentes e dos consumidores, é fundamental para a construção de um mercado saudável e sustentável.
O abuso do direito concorrencial ocorre quando empresas ultrapassam os limites legais estabelecidos pela Lei 9.279/96, em seus artigos 195 e 209 , que além de crime, acarreta ato ilícito e, consequente dever de reparar. Isso inclui práticas como preços predatórios, divulgação, exploração ou utilização, sem autorização de conhecimentos, informações ou dados confidenciais de que teve acesso mediante relação contratual ou empregatícia após o término do contrato, obstáculos ilegais à entrada de concorrentes e acordos anticompetitivos.
Por outro lado, a livre concorrência é um princípio fundamental da economia de mercado prevista no artigo 170 inciso IV da Constituição, estimulando a competição, a inovação e a oferta de produtos de qualidade. Ela impede a concentração excessiva de poder econômico e incentiva a diversidade e a criatividade.
O desafio é encontrar um equilíbrio entre a livre concorrência e a prevenção do abuso do direito concorrencial. As leis e regulamentações fornecem as bases para identificar práticas anticompetitivas e estabelecem mecanismos de reparação.
Portanto, as empresas e empresários devem agir dentro das regras, promovendo uma concorrência justa e respeitando os direitos dos concorrentes e dos consumidores.
Juntos, podemos construir um ambiente empresarial próspero e ético. Estamos prontos para orientá-los em busca das medidas judiciais cabíveis para coibir esse tipo de conduta.