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2023-07-24

Bancário que trabalha mais de 6 horas por dia tem direito a uma hora de almoço?
É muito comum no universo de uma agência bancária a presença de bancários que possuem a jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias, com 15 (quinze minutos) para descanso e refeição – o famoso intervalo intrajornada.
Ocorre que, na maioria das vezes, esses profissionais não tiram o seu intervalo para descanso corretamente.
Os bancários da área comercial trabalham além da jornada (chegando mais cedo ou saindo mais tarde), sem o ponto estar batido, para alcançar as metas absurdas que o banco estabelece.
Da mesma forma, os bancários que atuam no caixa ou serviços administrativos também ultrapassam a jornada de trabalho de 6 (seis horas diárias) sem o devido recebimento do intervalo intrajornada como horas extras.
O art. 71 da CLT nos informa que “em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas diárias, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora.”
De acordo com a orientação jurisprudencial nº 307 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e § 4º, do art. 71 da CLT, a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica no pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho e com todas as repercussões nas verbas trabalhistas (13º salário, férias, FGTS+40%, etc.)
Caso isso tenha acontecido com você, não deixe de procurar um advogado trabalhista especializado em causas bancárias para reclamar os seus direitos na justiça do trabalho.