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Danos morais
2024/02/20

Causa ganha pelo nosso Escritório - Direito de Imagem, Indenização por Dano Moral
Tema: Indenização por danos morais devido à abordagem truculenta no hall de entrada do supermercado e acusação do consumidor de furto.
Trata-se de ação de indenização por dano moral.
Narra a autora que realizou compras no estabelecimento do réu no dia 14/04/2022. Após,
passar pelo caixa foi abordada de forma abrupta pela fiscal/segurança, sob a acusação de que a requerente havia “roubado” o estabelecimento”. Foi abordada no hall de entrada do supermercado na presença de várias pessoas. Na ocasião foi obrigada a retirar todos os seus pertences da bolsa, colocando-os no chão. Afirma que a conduta do réu foi vexatória e humilhante. Pretende a
condenação do réu ao pagamento a título de indenização pelos danos morais.
Decisão de ID concedeu a autora os benefícios da justiça gratuita.
O réu apresentou contestação, arguindo exercício regular de direito, inexistência de dano moral indenizável; impugnou a inversão do ônus da prova e impugnou os documentos.
O pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso Ido Código de Processo Civil para condenar a parte ré a pagar à autora indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescido de correção monetária pelos índices da CGJ/MG e de juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar da data do arbitramento. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, o qual Num. 1016334 fixo, a teor do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 20% (vinte por cento) sob o valor atualizado da condenação.
Transitado em julgado e cumprida as formalidades legais, arquive-se.
Intime-se.