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2024/04/19

Direitos Previdenciários dos Portadores de Deficiência
Muitas pessoas não conhecem os direitos dos portadores de deficiência, os quais possuem uma modalidade específica para se aposentarem, pensada de uma forma mais gentil devido às peculiaridades que precisam enfrentar, conforme o art. 201, § 1º da Constituição Federal.
Segundo a Lei Complementar 142/2013, a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Ter acesso a essas informações é fundamental para garantir o melhor benefício de aposentadoria e não sair prejudicado.
Existem dois tipos de aposentadoria às pessoas com deficiência:
Aposentadoria por Idade;
Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Grau leve de deficiência: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres;
Grau moderado de deficiência: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres;
Grau grave de deficiência: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
Vale ressaltar que o grau de deficiência será atestado pelo perito médico do INSS.